Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002006 |
| Acordão: | 89-383-2 |
| Processo: | PE-0002 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU ADMISSÃO DE CANDIDATURA |
| Nº do Documento: | TEL19890504893832 |
| Data do Acordão: | 05/04/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDU - PSD - PCTP/MRPP - FER - PSR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-354-2 89-355-2 89-384-2. OUTROS REQUERENTES MDP/CDE PDC PPM UDP PS POUS. |
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART29. L 14/87 DE 1987/04/29 ART1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Admite as listas de candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu. |
| Sumário: | Uma vez supridas todas as irregularidades assinaladas, e mostrando-se as candidaturas inteiramente regulares, os respectivos documentos autenticos e os candidatos elegiveis, devem ser admitidas todas as listas de candidaturas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, afixando-se essas listas, com as rectificações introduzidas, a porta do edificio do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |