Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5726 |
| Acordão: | 95-504-1 |
| Processo: | 92-0725 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. FUNÇÃO JURISDICIONAL. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SEPARAÇÃO DE PODERES. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. COMPETÊNCIA DE MEMBROS DO GOVERNO. COMISSÃO ARBITRAL. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. INDEMNIZAÇÃO. NACIONALIZAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCA19950928955041 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART205 ART206. |
| Normas Apreciadas: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ARTUNICO. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16, nº 6, da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24, do Decreto-Lei nº 51/86, de 14 de Março, que estabelecem que as decisões das comissões arbitrais terão validade após homologação, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano. |
| Sumário: | Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 226/95. |
| Texto Integral: |