Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5726
Acordão: 95-504-1
Processo: 92-0725
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
SEPARAÇÃO DE PODERES.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
COMPETÊNCIA DE MEMBROS DO GOVERNO.
COMISSÃO ARBITRAL.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
INDEMNIZAÇÃO.
NACIONALIZAÇÃO.
Nº do Documento: TCA19950928955041
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART205 ART206.
Normas Apreciadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ARTUNICO. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16, nº 6, da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24, do Decreto-Lei nº 51/86, de 14 de Março, que estabelecem que as decisões das comissões arbitrais terão validade após homologação, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
Sumário: Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 226/95.
Texto Integral: