Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000191 |
| Acordão: | 85-027-1 |
| Processo: | 85-0005 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19850227850271 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85/089-1 86/143-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo, a subir em separado. |
| Sumário: | O recurso para o Tribunal Constitucional devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo. |
| Texto Integral: |