Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002788
Acordão: 91-192-1
Processo: 90-0240
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
QUESTÃO PREVIA
RECURSO OBRIGATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCA19910508911921
Data do Acordão: 05/08/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento dos dois recursos de constitucionalidade respeitantes as normas dos ns. 1 e 2 do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria (Lei n. 109/88, de 26 de Setembro), por inutilidade superveniente do conhecimento de tais recursos.
Sumário: I - O requisito da utilidade processual condiciona o conhecimento do objecto de recurso de constitucionalidade no ambito dos processos de fiscalização concreta, mesmo no caso dos recursos obrigatoriamente interpostos para o Tribunal Constitucional em virtude da desaplicação de normas tidas por inconstitucionais.
II - A apreciação da questão de constitucionalidade que fundamentou a decisão de concessão da suspensão de eficacia do acto administrativo e totalmente inutil, porque o resultado que viesse a decorrer da eventual decisão de revogação do acordão recorrido, e subsequente não concessão da suspensão, foi ja obtida na pratica, por via negocial. Por isso a decisão que viesse a ser proferida sobre a questão da constitucionalidade revestir-se-ia de natureza puramente "doutrinal" e "abstracta".
Texto Integral: