Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002788 |
| Acordão: | 91-192-1 |
| Processo: | 90-0240 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE QUESTÃO PREVIA RECURSO OBRIGATORIO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DA EFICACIA INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19910508911921 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento dos dois recursos de constitucionalidade respeitantes as normas dos ns. 1 e 2 do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria (Lei n. 109/88, de 26 de Setembro), por inutilidade superveniente do conhecimento de tais recursos. |
| Sumário: | I - O requisito da utilidade processual condiciona o conhecimento do objecto de recurso de constitucionalidade no ambito dos processos de fiscalização concreta, mesmo no caso dos recursos obrigatoriamente interpostos para o Tribunal Constitucional em virtude da desaplicação de normas tidas por inconstitucionais. II - A apreciação da questão de constitucionalidade que fundamentou a decisão de concessão da suspensão de eficacia do acto administrativo e totalmente inutil, porque o resultado que viesse a decorrer da eventual decisão de revogação do acordão recorrido, e subsequente não concessão da suspensão, foi ja obtida na pratica, por via negocial. Por isso a decisão que viesse a ser proferida sobre a questão da constitucionalidade revestir-se-ia de natureza puramente "doutrinal" e "abstracta". |
| Texto Integral: |