Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC4916
Acordão: 94-376-2
Processo: 89-0193
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ASSENTO.
ACTO NORMATIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Nº do Documento: TCB19940511943762
Data do Acordão: 05/11/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/07/1994
Página do Diário da República: 9349
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: ART115 N5.
Normas Apreciadas: CCIV66 ART2.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 810/93 IN DR IIS 1994/03/02.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR CIV.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante ao artigo 2º do Código Civil, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 810/93.
Texto Integral: