Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006630
Acordão: 96-647-1
Processo: 96-0250
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: FUNÇÃO JURISDICIONAL
PROCESSO CIVIL
SERVIÇO NACIONAL DE SAUDE
TITULO EXECUTIVO
DIVIDA HOSPITALAR
Nº do Documento: TCA19960507966471
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ABRANTES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 194/92 1992/09/08 ART2 N24 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea a), do n. 2 do artigo 2 e artigo 4 do Decreto-Lei n. 194/92 de 8 de Setembro que atribuem força de titulo executivo as certidões de divida passadas por instituições e serviços publicos integrados no Serviço Nacional de Saude.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 760/95.
Texto Integral: