Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003273
Acordão: 92-208-2
Processo: 90-0327
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
BAIXA DO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19920603922082
Data do Acordão: 06/03/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Legislação Nacional: L 7/92 DE 1992/05/12 ART34 N1.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART17.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Manda baixar o processo, a titulo devolutivo, ao Supremo Tribunal de Justiça, para que ai se decida da eventual aplicação ao caso do disposto no artigo 34 n. 1, da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, relativa aos processos de objecção de consciencia.
Sumário: Tendo em conta o preceituado no artigo 34, n. 1 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, nos termos do qual os processos apresentados em Tribunal, no ambito da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deve ser ordenada a remessa dos autos, a titulo devolutivo, ao tribunal "a quo", para ai se decidir da sua eventual aplicação ao caso.
Texto Integral: