Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003273 |
| Acordão: | 92-208-2 |
| Processo: | 90-0327 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA BAIXA DO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19920603922082 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART34 N1. L 6/85 DE 1985/05/04 ART17. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Decisão: | Manda baixar o processo, a titulo devolutivo, ao Supremo Tribunal de Justiça, para que ai se decida da eventual aplicação ao caso do disposto no artigo 34 n. 1, da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, relativa aos processos de objecção de consciencia. |
| Sumário: | Tendo em conta o preceituado no artigo 34, n. 1 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, nos termos do qual os processos apresentados em Tribunal, no ambito da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deve ser ordenada a remessa dos autos, a titulo devolutivo, ao tribunal "a quo", para ai se decidir da sua eventual aplicação ao caso. |
| Texto Integral: |