Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5820 |
| Acordão: | 95-598-2 |
| Processo: | 90-0120 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. INDEMNIZAÇÃO. DECRETO REGIONAL. COLONIA. EXPROPRIAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19951107955982 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1976 ART167. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 13/77/M ART7 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. REGIÕES AUTÓNOMAS. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. |
| Área Temática 2: | DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. |
| Decisão: | Não conhece do objecto do recurso, na parte referente aos artigos 1º, 3º e 7º. nºs 1, 3 e 4, do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro;
Não conhece do objecto do recurso na parte referente ao artigo 55º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) e julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 7º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, que se refere aos critérios de fixação das indemnizações a pagar pelos colonos-rendeiros aos respectivos senhorios. |
| Sumário: | I - A legislação referente aos critérios de fixação das indemnizações a pagar pelos colonos-rendeiros aos respectivos senhorios teria de ser apreciada, de um ponto de vista material, ou à luz do artigo 62º, n.º 2, ou à luz do artigo 82º da Constituição.
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| Texto Integral: |