Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002200
Acordão: 89-577-P
Processo: 89-0334
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ADMISSÃO DE CANDIDATURA
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
DESISTENCIA DE CANDIDATURA
Nº do Documento: TEL1989112889577P
Data do Acordão: 11/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: TJ MONTALEGRE
Nº do Diário da República: 81
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1990
Página do Diário da República: 3591
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1988 ART154.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART19 ART29.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento a recurso da decisão que julgou valida a candidatura de um cidadão a uma assembleia de freguesia.
Sumário: I - Apesar de um candidato ter assinado duas declarações de aceitação de candidatura a uma assembleia de freguesia, por dois partidos diferentes, no momento em que o Juiz e chamado a analisar a regularidade dos processos de candidatura e ja do seu conhecimento uma declaração do mesmo candidato em que esclarece candidatar-se apenas por um dos partidos.
II - O periodo de formação da decisão liminar do juiz e o subsequente prazo para suprimento de irregularidades processuais constituem estadios do processo eleitoral onde se pode e deve identificar e resolver situações anomalas que, a serem apreciadas apenas em momento ulterior, ou não podem vir a ser ultrapassadas, ou so o serão com manifesta perturbação das subsequentes operações eleitorais.
III - No momento em que o juiz tinha o dever de apreciar a regularidade das listas apresentadas inexistia, quanto ao candidato em causa, a vontade de protagonizar a candidatura por um dos partidos, vontade essa que constitui pressuposto essencial da propria declaração de aceitação da candidatura, pelo que so poderia ser validamente considerado como candidato pelo outro partido nada justificando a sua exclusão desta ultima candidatura.
Texto Integral: