Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005173
Acordão: 94-633-2
Processo: 93-0206
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
NORMA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DE RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
RECURSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19941123946332
Data do Acordão: 11/23/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART20 ART59 N1 ART266 N1 N2 ART268 N3 N4.
Normas Suscitadas: CPTA 85 ART76 N1 A.
Legislação Nacional: DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART23 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM. CONTENC ADM.
Decisão: Não conhece do recurso pelo tribunal "a quo" não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional e não suscitação da inconstitucionalidade durante o processo.
Sumário: I - O acordão recorrido não aplicou a norma do artigo
76, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo dos Tribunais Administrativos.
II - A inconstitucionalidade de uma dimensão normativa do preceito em causa so foi suscitada pelo recorrente nas alegações que apresentou no Tribunal Constitucional
(ou seja: depois de proferida a decisão recorrida).
III - Assim, não se verificaram os pressupostos do recurso previstos na ainea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional (ou seja: não aplicação da norma com qualquer dos sentidos considerados inconstitucionais e, quanto a um desses sentidos, não suscitação da sua inconstitucionalidade durante o processo).
Texto Integral: