Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003062
Acordão: 91-466-1
Processo: 91-0160
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
FUNÇÃO PUBLICA
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19911217914661
Data do Acordão: 12/17/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CADM40 ART469 PAR1 C E NA REDACÇÃO DL 30/70 DE 1970/01/16 ART9.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Defere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a decisão impugnada aplicou implicitamente a norma do artigo 469, paragrafo 1, alinea c) do Codigo Administrativo (na redacção do artigo 9 do Decreto-Lei n. 30/70, de 16 de Janeiro), cuja inconstitucionalidade fora suscitada durante o processo.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de tribunal de recurso que aplique implicitamente norma arguida de inconstitucional, embora sem fazer qualquer alusão a mesma, apropriando-se dos fundamentos da decisão recorrida não impugnados pelos recorrentes, por lhes terem sido favoraveis.
II - No sistema de recursos de decisões jurisdicionais acolhido na Lei do Processo dos Tribunais Administrativos, o conhecimento do merito do recurso implica a apreciação de toda a materia da impugnação do acto administrativo, embora o julgamento tenha sido em parte favoravel a quem recorra.
III - Para se poder recorrer para o Tribunal Constitucional de uma decisão de um tribunal de recurso que tenha aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada perante o juiz de cuja decisão então se recorreu e necessario que se não tenha abandonado, durante o recurso jurisdicional, a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: