Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000390
Acordão: 85-226-P
Processo: 85-0202
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
INELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS
FUNCIONARIO DE JUSTIÇA
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
Nº do Documento: TEL1985111585226P
Data do Acordão: 11/15/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: APU
Requerido: TJ MONTALEGRE
Nº do Diário da República: 41
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/19/1986
Página do Diário da República: 1600
Votação: MAIORIA COM 5 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: COSTA MESQUITA. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MARTINS DA FONSECA. VITAL MOREIRA.
Constituição: 1982 ART18 N2.
Normas Apreciadas: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel um funcionario de justiça para orgãos das autarquicas locais.
Sumário: I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos das autarquicas locais, como a que o artigo 4, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de
29 de Setembro, preve no tocante aos funcionarios de justiça.
II - A "ratio" desta inelegibilidade radica na necessidade de assegurar a separação e a independencia, correspondentes a um indiscutivel "interesse constitucional", entre o exercicio da "função autarquica" e a actividade dos tribunais dimensionada na função do funcionario de justica.
III - Esta razão, relativa ao proprio "estatuto" desses funcionarios, fundamenta a inelegibilidade seja qual for a comarca em que exerçam funções, quer a da sede do orgão autarquico a que se candidatam, quer outra comarca.
III - A restrição de direito fundamental assim implicada na aludida alinea a) do n. 1 do artigo 4, corresponde as exigencias estabelecidas no artigo
18, n. 2, da Constituição.
Texto Integral: