Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6525
Acordão: 96-542-2
Processo: 95-760
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA.
SERVIÇO CÍVICO.
SERVIÇO MILITAR.
Nº do Documento: TCB19960328965422
Data do Acordão: 03/28/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DEFESA NACIONAL.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 18, nº3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, relativa à perda do estatuto de objector de consciência.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acórdão nº. 681/95.
Texto Integral: