Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000649
Acordão: 86-153-2
Processo: 84-0157
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19860430861532
Data do Acordão: 04/30/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 171
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/28/1986
Página do Diário da República: 6910
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-101-2.
Normas Apreciadas: DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Normas Julgadas Inconst.: DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 49/86, relativa a norma do terceiro trecho do artigo 39 do Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, em processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao reu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiencia, se não encontre presente.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: