Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000649 |
| Acordão: | 86-153-2 |
| Processo: | 84-0157 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19860430861532 |
| Data do Acordão: | 04/30/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 171 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/28/1986 |
| Página do Diário da República: | 6910 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-101-2. |
| Normas Apreciadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 49/86, relativa a norma do terceiro trecho do artigo 39 do Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, em processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao reu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiencia, se não encontre presente. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |