Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000493 |
| Acordão: | 85-329-P |
| Processo: | 85-0330 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1985123085329P |
| Data do Acordão: | 12/30/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL MONTEMOR O VELHO |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1986 |
| Página do Diário da República: | 3588 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide não tomar conhecimento de objecto do recurso por não ter sido interposto no prazo legal. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso, para o Tribunal Constitucional, de decisão da assembleia de apuramento geral, tem que ser interposto no prazo de 48 horas contadas a partir da afixação do edital de proclamação e publicação dos resultados de apuramento geral. II - Prefazendo-se 48 horas num dia feriado, o termo do prazo ocorre no imediato dia util, pelas 9 horas, hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |