Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000118
Acordão: 84-088-2
Processo: 83-0108
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
LIVRANÇAS
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
REGULAMENTO
RESERVA DE LEI
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
DECRETO-LEI DE DESENVOLVIMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FREGUESIA
MUNICIPIO
PACTA SUNT SERVANDA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19840730840882
Data do Acordão: 07/30/1984
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 29
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/04/1985
Página do Diário da República: 1164
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO.
Constituição: 1982 ART8 ART115 N2 ART277 ART280 ART281 ART167 ART168.
Legislação Nacional: DL 23721 DE 1934/03/29.
LTC82 ART70 N1 A.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART7.
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07.
LULL ART48 ART49.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. TEORIA DA LEI. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a recusa de aplicação da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não ter por fundamento a sua inconstitucionalidade.
Sumário: I - Aos casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico com fundamento em inconstitucionalidade, hão-de equivaler-se os casos de simples recusa implicita de aplicação de tal dispositivo por igual motivo.
II - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ela resultaria sempre da violação, em primeira linha, de uma norma interposta, constante de uma convenção internacional, e so indirectamente resultaria da violação do n. 2 do artigo 8 da Constituição.
III - A admitir-se que o principio "pacta sunt servanda" foi recebido na ordem interna com valor constitucional, por força do preceituado no n. 1 do artigo 8 da Constituição, a violação de tal principio tambem so poderia ocorrer indirectamente, por so resultar igualmente da violação, em primeira linha, de uma norma constante de uma convenção internacional.
IV - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização concreta, da eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando implique igualmente a violação directa e autonoma de normas constitucionais diversas das que fixam as regras de hierarquia.
Texto Integral: