Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003192
Acordão: 92-127-2
Processo: 90-0224
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA
Nº do Documento: TCA19920401921272
Data do Acordão: 04/01/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N5 ART76 N2 N3 N4 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por os recorrentes não terem indicado no requerimento da interposição, nem na resposta ao convite que lhes foi feito para tal, a norma constitucional violada.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do artigo 76 da Lei n. 28/82, o requerimento de interposição do recurso deve ser indeferido quando não satisfaz os requisitos indicados no artigo 75-A daquela Lei, mesmo apos o suprimento previsto no n. 5 deste artigo, não vinculando o Tribunal Constitucional a decisão que admita o recurso.
II - Não tendo os requerentes indicado ou suscitado qualquer questão de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de qualquer norma, não indicaram nem podiam indicar quer a norma ou principio constitucional que se considera violado, quer a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretende que o Tribunal aprecie, quer a peça processual em que o recorrente suscitou a dita questão, pelo que se deve indeferir o requerimento de interposição do recurso e não se tomar conhecimento do mesmo.
Texto Integral: