Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000177 |
| Acordão: | 85-013-1 |
| Processo: | 84-0030 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19850130850131 |
| Data do Acordão: | 01/30/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-201-1. |
| Constituição: | 1982 ART280 N6. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPP29 ART646 N6 NA REDACÇÃO DO DL 402/82 DE 1982/09/23. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC CC 450 PROC5/82 IN AP-DR IIS 1983/08/23. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que foram esgotados os recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões que apliquem norma arguida de inconstitucional durante o processo so são admissiveis apos exaustão dos recursos ordinarios que no caso caibam. II - Constitui jurisprudencia pacifica e uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal não foi revogado nem alterado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, não havendo, assim, recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processos de transgressão, salvo quando a multa ou a coima excedam 200.000$00 III - Embora ao Tribunal Constitucional não faleça competencia para apreciar das questões que, não sendo especificamente de constitucionalidade, lhe sejam suscitadas pela instrução de um recurso, seria inconveniente que viesse afrontar uma jurisprudencia pacifica dos tribunais comuns em materia especificamente processual. |
| Texto Integral: |