Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5986
Acordão: 96-003-1
Processo: 95-416
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ADMISSÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19960116960031
Data do Acordão: 01/16/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 101
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/30/1996
Página do Diário da República: 5801
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 865
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Defere a reclamação por o recurso de constitucionalidade ter sido rejeitado por entidade que não dispunha da necessária competência (por não ser o autor da decisão recorrida).
Sumário: I - Atento o disposto no nº 1 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, foi proferida a non judicea rejeição do recurso de constitucionalidade, dirigido ao magistrado autor do despacho de que se pretendia recorrer, mas apreciado por entidade diversa, que não dispunha da necessária competência.
      II - Por isso, impõe-se que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade possa ser despachado pelo autor da decisão impugnada.
Texto Integral: