Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5986 |
| Acordão: | 96-003-1 |
| Processo: | 95-416 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ADMISSÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19960116960031 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 101 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/30/1996 |
| Página do Diário da República: | 5801 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 865 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere a reclamação por o recurso de constitucionalidade ter sido rejeitado por entidade que não dispunha da necessária competência (por não ser o autor da decisão recorrida). |
| Sumário: | I - Atento o disposto no nº 1 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, foi proferida a non judicea rejeição do recurso de constitucionalidade, dirigido ao magistrado autor do despacho de que se pretendia recorrer, mas apreciado por entidade diversa, que não dispunha da necessária competência.
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| Texto Integral: |