Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000127 |
| Acordão: | 84-097-2 |
| Processo: | 84-0057 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19841017840972 |
| Data do Acordão: | 10/17/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-020-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78. CPC67 ART475 ART734 N1 A ART736 A ART740 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo, com subida nos proprios autos. |
| Sumário: | Tratando-se de recurso que incide sobre um despacho de indeferimento liminar total, justifica-se a modificação do efeito e regime atribuidos ao recurso pelo Tribunal "a quo". O recurso deve subir nos proprios autos e com efeito suspensivo. |
| Texto Integral: |