Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000499 |
| Acordão: | 86-003-P |
| Processo: | 85-0333 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1986010686003P |
| Data do Acordão: | 01/06/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | ASS APUR GERAL DUAR |
| Nº do Diário da República: | 91 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/19/1986 |
| Página do Diário da República: | 3714 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N2 ART104 N1. LTC82 ART102. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Da decisão sobre reclamação apresentada em assembleia de apuramento geral cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29/9. II - Tendo o edital sido afixado a hora indeterminada do dia 27 de Dezembro (sexta-feira), o prazo para recorrer terminaria, na perspectiva mais favoravel ao recorrente, as 24 horas do dia 29 de Dezembro. No entanto, por se tratar de um domingo, o termo do prazo so ocorre as 9 horas do dia 30, hora de abertura ao publico da secretaria do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |