Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004967 |
| Acordão: | 94-427-2 |
| Processo: | 93-0516 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ILICITO FISCAL APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940518944272 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT1I LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORTARIA 274/77 DE 1977/05/19 AR 12 PRIMEIRA PARTE. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionaldiade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 236/94, relativo a parte final do artigo 12 do regulamento do Plano Geral de urbanização da cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/97, de 19 de Março. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado uma declaração inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |