Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002645
Acordão: 91-053-1
Processo: 90-0119
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCF19910226910531
Data do Acordão: 02/26/1991
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B G H.
DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 ART10.
DL 330/81 DE 1981/12/04 ART4 N2.
DL 189/82 DE 1982/05/17 ART1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado qualquer norma ja antes declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, apenas as normas juridicas que tenham sido aplicadas ou desaplicadas pela decisão recorrida podem ser objecto de fiscalização, não o podendo ser qualquer decisão judicial por, "ela mesma", ofender a Constituição.
II - Não tendo a decisão recorrida aplicado qualquer norma ja antes declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional como vem alegado, designadamente os artigos 5 e 10 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, não deve tomar-se conhecimento do recurso.
Texto Integral: