Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004065 |
| Acordão: | 93-395-P |
| Processo: | 91-0488 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ACTO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL PODER LEGISLATIVO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA REGULAMENTAR ASSEMBLEIA REGIONAL GOVERNO REGIONAL DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS |
| Nº do Documento: | TSC1993061693395P |
| Data do Acordão: | 06/16/1993 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 172 |
| Série do Diário da República: | IA |
| Data do Diário da República: | 07/24/1993 |
| Página do Diário da República: | 4007 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART115 N1 ART229 B ART234. 1989 ART282 N4. |
| Normas Apreciadas: | DRR 21/88/A DE 1988/05/25. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DRR 21/88/A DE 1988/05/25. |
| Legislação Nacional: | DL 132/80 DE 1980/05/17 ALTERADO PELO DL125/84 DE 1984/04/26. L 9/87 DE 1987/03/26 ART34 N1 ART32 N1 ART56 C ART57 N1. |
| Área Temática 1: | REGIÕES AUTONOMAS. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Declara com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de todas as normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n. 21/88/A, de 25 de Maio, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n. 1/88/A, de 12 de Janeiro, contendo a Lei Organica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores e ressalva os efeitos entretanto produzidos por tais normas, e bem assim os efeitos que elas venham a produzir ate a data da publicação do presente acordão no Diario da Republica. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 132/80, de 17 de Maio, na Região Autonoma dos Açores, foi interpretado no sentido de que o Governo não reservou para si o respectivo poder regulamentar. Assim e que a Assembleia Regional dos Açores veio, ao abrigo da alinea b) do artigo 229 da Constituição, a dar-lhe execução e, assim, "regulamentar a organica e funcionamento dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores", editando, para o efeito, o Decreto Legislativo Regional n. 1/88/A, de 12 de Janeiro. II - Este Decreto Legislativo Regional e, pois, um diploma regulamentar de uma lei geral emanada de um orgão de soberania. Apesar de tal Decreto Legislativo Regional ser um diploma regulamentar e não legislação regional, o Governo Regional dos Açores editou, para lhe dar execução o Decreto Regulamentar Regional n. 21/88/A, de 25 de Maio. III - No momento em que este Decreto Regulamentar Regional foi editado, os governos regionais so podiam regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos orgãos de soberania, que não reservassem para estes o respectivo poder regulamentar, pois a regulamentação das leis gerais emanadas dos orgãos de soberania pertencia, exclusivamente, as assembleias regionais. |
| Texto Integral: |