Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004065
Acordão: 93-395-P
Processo: 91-0488
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ACTO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
PODER LEGISLATIVO
DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA REGULAMENTAR
ASSEMBLEIA REGIONAL
GOVERNO REGIONAL
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS
Nº do Documento: TSC1993061693395P
Data do Acordão: 06/16/1993
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 172
Série do Diário da República: IA
Data do Diário da República: 07/24/1993
Página do Diário da República: 4007
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART115 N1 ART229 B ART234.
1989 ART282 N4.
Normas Apreciadas: DRR 21/88/A DE 1988/05/25.
Normas Declaradas Inconst.: DRR 21/88/A DE 1988/05/25.
Legislação Nacional: DL 132/80 DE 1980/05/17 ALTERADO PELO DL125/84 DE 1984/04/26.
L 9/87 DE 1987/03/26 ART34 N1 ART32 N1 ART56 C ART57 N1.
Área Temática 1: REGIÕES AUTONOMAS. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Declara com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de todas as normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n. 21/88/A, de 25 de Maio, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n. 1/88/A, de 12 de Janeiro, contendo a Lei Organica dos Serviços Sociais da Universidade dos
Açores e ressalva os efeitos entretanto produzidos por tais normas, e bem assim os efeitos que elas venham a produzir ate a data da publicação do presente acordão no Diario da Republica.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 132/80, de 17 de Maio, na Região Autonoma dos Açores, foi interpretado no sentido de que o Governo não reservou para si o respectivo poder regulamentar. Assim e que a Assembleia Regional dos Açores veio, ao abrigo da alinea b) do artigo
229 da Constituição, a dar-lhe execução e, assim,
"regulamentar a organica e funcionamento dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores", editando, para o efeito, o Decreto Legislativo Regional n. 1/88/A, de 12 de Janeiro.
II - Este Decreto Legislativo Regional e, pois, um diploma regulamentar de uma lei geral emanada de um orgão de soberania. Apesar de tal Decreto Legislativo Regional ser um diploma regulamentar e não legislação regional, o Governo Regional dos
Açores editou, para lhe dar execução o Decreto Regulamentar Regional n. 21/88/A, de 25 de Maio.
III - No momento em que este Decreto Regulamentar Regional foi editado, os governos regionais so podiam regulamentar a legislação regional e as leis gerais emanadas dos orgãos de soberania, que não reservassem para estes o respectivo poder regulamentar, pois a regulamentação das leis gerais emanadas dos orgãos de soberania pertencia, exclusivamente, as assembleias regionais.
Texto Integral: