Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005728 |
| Acordão: | 95-506-1 |
| Processo: | 94-0486 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCA19950928955061 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Concede provimento dos recursos e, em consequencia, decide que deve ser reformulado por forma a aplicar a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto- -Lei n. 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão "Tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entende-se como correspondendo os Tribunais do Trabalho. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 163/95. |
| Texto Integral: |