Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005728
Acordão: 95-506-1
Processo: 94-0486
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19950928955061
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO E PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Concede provimento dos recursos e, em consequencia, decide que deve ser reformulado por forma a aplicar a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto-
-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão "Tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entende-se como correspondendo os Tribunais do Trabalho.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acordão n. 163/95.
Texto Integral: