Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5005
Acordão: 94-465-2
Processo: 94-0135
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
NULIDADE.
RECURSO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19940628944652
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 94-411-2.
Legislação Nacional: L 11/93 DE 1993/04/27. ETAF84 ART30 A.
LTC82 ART75 N2. CPC67 ART668 N1 C D.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a arguição de nulidades do Acórdão nº 411/94.
Sumário: I - O Acórdão ora questionado não escamoteou qualquer facto, bem como não deixou de atender a qualquer questão suscitada pela ora arguente. O que existe, no caso, é uma diferente visão da forma como a norma ínsita no nº 2 do artigo 75º da Lei do Tribunal Constitucional deve ser interpretada.
      II - Sabido que é de uma banda, que a expressão "questões" a que se reporta a alínea d) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil não pode abarcar "razões", "fundamentos" ou "alegações" das "partes" no que respeita à indicação, interpretação e aplicação das regras de direito e, de outra, que, perante a interpretação que acolheu da regra do nº 2 do artigo 75º da Lei nº 28/82, a decisão constante do Acórdão era ela compatível (aliás, a única compatível), não se verifica a existência de qualquer das arguidas nulidades.
Texto Integral: