Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5005 |
| Acordão: | 94-465-2 |
| Processo: | 94-0135 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. RECURSO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19940628944652 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 94-411-2. |
| Legislação Nacional: | L 11/93 DE 1993/04/27. ETAF84 ART30 A. LTC82 ART75 N2. CPC67 ART668 N1 C D. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a arguição de nulidades do Acórdão nº 411/94. |
| Sumário: | I - O Acórdão ora questionado não escamoteou qualquer facto, bem como não deixou de atender a qualquer questão suscitada pela ora arguente. O que existe, no caso, é uma diferente visão da forma como a norma ínsita no nº 2 do artigo 75º da Lei do Tribunal Constitucional deve ser interpretada.
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| Texto Integral: |