Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC4969
Acordão: 94-429-2
Processo: 94-0162
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CASO JULGADO.
DECISÃO DE TRIBUNAL.
REMIÇÃO.
PENSÃO.
Nº do Documento: TRC19940518944292
Data do Acordão: 05/18/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A I.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação por não ter sido desaplicada norma com fundamento em inconstitucionalidade, nem se verificarem os pressupostos do recurso previsto na alínea i) do artigo 70º, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Em anteriores decisões deste Tribunal proferidas em caso em tudo semelhantes ao presente, conclui-se que as decisões judiciais pretendidas impugnar não recusaram a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, de qualquer norma, antes, e unicamente, se pronunciando no sentido de não ser abrangido pelo caso julgado, quer a forma de cálculo do capital cuja remição fora autorizada, quer o montante desse capital, questão na qual o Tribunal Constitucional não devia intervir.
      II - Nos indicados arestos foi ainda assinalado que no Acórdão nº 61/91 não se "efectuou qualquer limitação ou restrição de efeitos tocantemente à declaração de inconstitucionalidade por ele operada, antes por essa declaração estando abrangida a totalidade da norma constante da alínea b) do nº 3 da Portaria nº 760/85", e que, no concernente à invocada violação da alínea i) do nº 1 do artigo 70 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, igualmente se não vislumbrava, nas aludidas decisões, qualquer recusa de "norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contraditoriedade com uma convenção internacional, ou tenham feito aplicação de norma em sentido diverso ao anteriormente decidido por este Tribunal.
      III - Em suma, nos Acórdãos já mencionados concluiu o tribunal não se verificar, nos caso então sujeitos à sua apreciação e que, de todo em todo, são idênticos ao da presente situação, a existência dos pressupostos cabidos ao recurso de constitucionalidade, quer reportado à alínea a), quer alínea i), uma e outra do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82.
Texto Integral: