Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005870 |
| Acordão: | 95-648-1 |
| Processo: | 95-0247 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19951121956481 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | OUTROS ACORDÃOS 95-541-2. |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART410 ART433. |
| Legislação Nacional: | LTC 28/82 ART69. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 401/91 IN DR IS DE 1982/01/08. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a arguição de nulidade do Acordão n. 541/95. |
| Sumário: | I - Improcede a arguição de nulidade do Acordão do Tribunal Constitucional, impugnado com base na omissão de pronuncia acerca da "não presença" da recorrente e da "não audição" da prova contida em "cassetes audio", em julgamento de recurso penal para o Supremo Tribunal de Justiça. II - O acordão impugnado traça um desenvolvido discurso sobre a problematica de "duplo grau de jurisdição em materia de facto", o seu suporte constitucional e dimensão do conteudo e das garantias que lhe estão asseguradas. III - Entendeu-se no referido acordão, que o recurso de revista ampliada se traduz num sistema constitucionalmente compativel, protegendo o arguido dos perigos de um erro de julgamento, uma vez que o quadro normativo que o disciplina preve uma audiencia na qual são produzidas alegações pelo Ministerio Publico e pelos representantes dos recorrentes e dos recorridos, possibilitando a avaliação, na sua essencialidade, do julgamento do Tribunal Colectivo. |
| Texto Integral: |