Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6862 |
| Acordão: | 96-879-1 |
| Processo: | 96-0162 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19960709968791 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1ii. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal a quo não ter desaplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Verificando-se não ter havido no acórdão recorrido, desaplicação da norma questionada, o Tribunal Constitucional não pode tomar conhecimento do objecto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional por falta dos respectivos pressupostos processuais.
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| Texto Integral: |