Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6862
Acordão: 96-879-1
Processo: 96-0162
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCA19960709968791
Data do Acordão: 07/09/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1ii.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o Tribunal a quo não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - Verificando-se não ter havido no acórdão recorrido, desaplicação da norma questionada, o Tribunal Constitucional não pode tomar conhecimento do objecto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional por falta dos respectivos pressupostos processuais.
      II - Por outro lado, não pode este Tribunal ultrapassar os requisitos formais de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, operando uma convolação do recurso da alínea a) do nº 1 do artigo 70º para o previsto na alínea b) do mesmo número e artigo.
Texto Integral: