Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001245 |
| Acordão: | 87-390-2 |
| Processo: | 87-0072 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO RECLAMAÇÃO OBJECTO DE RECURSO EXAUSTÃO DE RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19870722873902 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 14240 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | D 37021 DE 1948/08/21 ART15 PARUNICO. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2 ART72 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não haver esgotado todos os recursos que no caso cabiam, visto dela haver, e efectivamente ter havido, reclamação para o presidenta da Relação, cuja decisão, essa sim, e definitiva e, como tal, recorrivel para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - A expressão constante do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - "haverem sido esgotados todos os [recursos] que no caso cabiam" - abrange a reclamação prevista no artigo 688 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo o despacho de indeferimento do recurso proferido pelo juiz sido substituido, atraves de reclamação, pelo despacho do Presidente da Relação que veio a confirma-lo, não podia ja aquele despacho ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional: a decisão a impugnar deveria ser a do presidente da Relação. III - Consequentemente; não podera tomar-se conhecimento do recurso interposto daquele despacho do juiz. |
| Texto Integral: |