Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001245
Acordão: 87-390-2
Processo: 87-0072
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
RECLAMAÇÃO
OBJECTO DE RECURSO
EXAUSTÃO DE RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCB19870722873902
Data do Acordão: 07/22/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 287
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/15/1987
Página do Diário da República: 14240
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Normas Suscitadas: D 37021 DE 1948/08/21 ART15 PARUNICO.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART72 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não haver esgotado todos os recursos que no caso cabiam, visto dela haver, e efectivamente ter havido, reclamação para o presidenta da Relação, cuja decisão, essa sim, e definitiva e, como tal, recorrivel para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - A expressão constante do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - "haverem sido esgotados todos os [recursos] que no caso cabiam" - abrange a reclamação prevista no artigo 688 do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo o despacho de indeferimento do recurso proferido pelo juiz sido substituido, atraves de reclamação, pelo despacho do Presidente da Relação que veio a confirma-lo, não podia ja aquele despacho ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional: a decisão a impugnar deveria ser a do presidente da Relação.
III - Consequentemente; não podera tomar-se conhecimento do recurso interposto daquele despacho do juiz.
Texto Integral: