Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002965
Acordão: 91-369-1
Processo: 91-0017
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
ADVOGADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19910924913691
Data do Acordão: 09/24/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do requerimento do Ministerio Publico, por inutilidade superveniente.
Sumário: se na pendencia de requerimento do Ministerio Publico para nomeação de novo defensor oficioso, o arguido constituir mandatario forense, não deve tomar-se conhecimento daquele, por inutilidade superveniente.
Texto Integral: