Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5604
Acordão: 95-382-1
Processo: 95-0065
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR.
PENAS.
PENA ACESSÓRIA.
EFEITOS DAS PENAS.
PRINCÍPIO DA CULPA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA PENA.
SANÇÃO ACESSÓRIA.
Nº do Documento: TCA19950627953821
Data do Acordão: 06/27/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ LAGOS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART1 ART13 N1 ART25 N1 ART18 N2 ART88 N1 ART30 N4.
Normas Apreciadas: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 4, nº 1 e nº 2 alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril, relativas à sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir e respectiva moldura.
Sumário: Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 667/94, 143/95, 234/95, 237/95, 268/95, 289/95 e 291/95.
Texto Integral: