Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002629 |
| Acordão: | 91-037-2 |
| Processo: | 89-0189 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE NORMA REVOGADA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ARRENDAMENTO URBANO INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910214910372 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 144 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/26/1991 |
| Página do Diário da República: | 6692 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | ALVES CORREIA. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N2. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 10 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, na parte em que impede que a indemnização devida, em caso de expropriação ao arrendatario de estabelecimento industrial, quando a ocupação do predio ou parte do predio em que ele esta instalado tenha durado mais de cinco anos, exceda quarenta por cento do valor desse predio ou parte do predio. |
| Sumário: | I - Apesar de a norma impugnada ter sido revogada, ha que conhecer da inconstitucionalidade por ser essa a norma apreciada na decisão recorrida e que foi julgada desconforme com a Constituição. II - O principio da justa indemnização, aplicavel desde logo a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais. III - E se a justa indemnização e imposta quando tal direito seja directamente objecto de expropriação ela tambem e devida, por uma razão de igualdade, quando esse mesmo direito seja atingido como consequencia da expropriação do imovel arrendado. IV - A norma impugnada, na parte em que impede que a indemnização devida, em caso de expropriação, ao arrendatario de estabelecimento industrial, quando a ocupação do predio ou parte do predio em que ele esta instalado tenha durado mais do que cinco anos exceda quarenta por cento do valor desse predio ou parte do predio, estabelece limites a indemnização que podem por em causa os principios da igualdade e da proporcionalidade consagrados na Constituição, limites que por isso mesmo, podem não assegurar o principio da justa indemnização. |
| Texto Integral: |