Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000225
Acordão: 85-061-2
Processo: 84-0112
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCA19850410850612
Data do Acordão: 04/10/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 124
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/30/1985
Página do Diário da República: 5132
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: CPC67 ART685 N1.
LTC82 ART69.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O prazo de recurso para o Tribunal Constitucional, ainda que se trate (como no caso) de recurso obrigatorio do Ministerio Publico, corre em paralelo com o da interposição do recurso ordinario da decisão.
II - O prazo para recorrer em ambos os casos (8 dias) contava-se a partir da notificação da decisão, segundo a regra geral prevista no artigo 689, n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Texto Integral: