Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000225 |
| Acordão: | 85-061-2 |
| Processo: | 84-0112 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19850410850612 |
| Data do Acordão: | 04/10/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 124 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/30/1985 |
| Página do Diário da República: | 5132 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART685 N1. LTC82 ART69. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O prazo de recurso para o Tribunal Constitucional, ainda que se trate (como no caso) de recurso obrigatorio do Ministerio Publico, corre em paralelo com o da interposição do recurso ordinario da decisão. II - O prazo para recorrer em ambos os casos (8 dias) contava-se a partir da notificação da decisão, segundo a regra geral prevista no artigo 689, n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Texto Integral: |