Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004279 |
| Acordão: | 93-609-1 |
| Processo: | 91-0129 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTIÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCA19931103936091 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC61 ART287 E. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto por inutilidade superveniente, ja que face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto. |
| Texto Integral: |