Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002314 |
| Acordão: | 90-063-2 |
| Processo: | 88-0314 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIMENTO DO RECURSO DECISÃO DO TRIBUNAL CASO JULGADO FORMAL |
| Nº do Documento: | TCA19900314900632 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/12/1990 |
| Página do Diário da República: | 7744 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 N1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N1 ART690 N3. LTC82 ARTS69-85. L82/77 DE 1977/12/06 ART3 N2. EMJ85 ART4 N1. L38/87 DE 1987/12/23 ART3 N2. PL187/83 DE 1983/05/13 ART24. ETAF84 ART13 ART77. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | Não tem qualquer utilidade o conhecimento do objecto do recurso de despacho do tribunal inferior que se limite a executar uma decisão do tribunal superior transitada em julgado e, por isso, constitutiva de caso julgado formal sobre a questão nela versada, porquanto, nesta hipotese, a decisão porventura a tomar pelo Tribunal Constitucional sobre a questão de constitucionalidade que lhe era posta, qualquer que fosse o seu sentido, seria totalmente indiferente para o seguimento do processo. |
| Texto Integral: |