Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002562 |
| Acordão: | 90-310-1 |
| Processo: | 90-0075 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19901212903101 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 52/90, relativa a norma do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Novembro, que estabelece criterios relativos ao calculo da indemnização. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, uma determinada norma na pendencia do processo, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |