Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002562
Acordão: 90-310-1
Processo: 90-0075
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19901212903101
Data do Acordão: 12/12/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 52/90, relativa a norma do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Novembro, que estabelece criterios relativos ao calculo da indemnização.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, uma determinada norma na pendencia do processo, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: