Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004518 |
| Acordão: | 93-848-P |
| Processo: | 93-0734 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL ONUS DA PROVA TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1993122293848P |
| Data do Acordão: | 12/22/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL CASTANHEIRA DE PERA |
| Nº do Diário da República: | 108 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/10/1994 |
| Página do Diário da República: | 4422 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3 ART99. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta da prova da respectiva tempestividade. |
| Sumário: | I - Ao recorrente incumbe o onus da prova dos factos alegados, designadamente daqueles de que depende a apreciação da tempestividade do recurso, para o que deve fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova respeitantes a tais factos. II - Desconhecendo-se o conteudo das decisões que terão recaido sobre protestos apresentados perante a mesa da assembleia de apuramento geral bem como a prova do dia e hora em que foi afixado o edital contendo os resultados do apuramento, por tais elementos não terem sido juntos ao processo, nem ter sido protestada a sua junção ate a decisão do Tribunal, não pode tomar-se conhecimento do recurso por falta de prova da sua tempestividade. |
| Texto Integral: |