Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001980 |
| Acordão: | 89-357-1 |
| Processo: | 88-0232 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19890503893571 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/23/1989 |
| Página do Diário da República: | 8236 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXPP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do artigo 30 n. 1 do Codigo das Expropriações. |
| Sumário: | Quando tiver sido interposto recurso com fundamento em aplicação de norma que se sustenta ser inconstitucional, norma essa que entretanto veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limitar-se-a a aplicar ao caso em apreço a declaração de inconstitucionalidade aludida. |
| Texto Integral: |