Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001980
Acordão: 89-357-1
Processo: 88-0232
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19890503893571
Data do Acordão: 05/03/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/23/1989
Página do Diário da República: 8236
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXPP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n.
131/88, relativa a norma do artigo 30 n. 1 do
Codigo das Expropriações.
Sumário: Quando tiver sido interposto recurso com fundamento em aplicação de norma que se sustenta ser inconstitucional, norma essa que entretanto veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limitar-se-a a aplicar ao caso em apreço a declaração de inconstitucionalidade aludida.
Texto Integral: