Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005719 |
| Acordão: | 95-497-1 |
| Processo: | 95-0272 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIOANLIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE CONSTITUIÇÃO FISCAL IMPENHORABILIDADE TRIBUNAL FISCAL |
| Nº do Documento: | TCA19950928954971 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VILA VIÇOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1 PRIMEIRA PARTE. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1 PRIMEIRA PARTE. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma da primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais. |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante da primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais", pelo Acordão n. 451/95 do plenario deste Tribunal, nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |