Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005719
Acordão: 95-497-1
Processo: 95-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIOANLIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIOANLIDADE
CONSTITUIÇÃO FISCAL
IMPENHORABILIDADE
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: TCA19950928954971
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA VIÇOSA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPTRI91 ART300 N1 PRIMEIRA PARTE.
Normas Julgadas Inconst.: CPTRI91 ART300 N1 PRIMEIRA PARTE.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
451/95, relativa a norma da primeira parte do n.
1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais.
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante da primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais", pelo Acordão n. 451/95 do plenario deste Tribunal, nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Texto Integral: