Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC4619
Acordão: 94-079-2
Processo: 93-0583
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
OBJECTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
LEGITIMIDADE.
Nº do Documento: TCA19940114940792
Data do Acordão: 01/14/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART280 N1 A ART283 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART76 N3 ART78-A N1 ART67.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade.
Sumário: I - Sendo este recurso interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, mister seria que o Alto Tribunal "a quo", na respectiva decisão, e como um fundamento jurídico que a suportasse, tivesse recusado a aplicação de qualquer norma com base num juízo de desconformidade com a Constituição.
      II - Ora, o que é inequívoco é que o acórdão pretendido impugnar "não recusou" a aplicação de qualquer norma com o pretexto de ser a mesma deconforme aos preceitos ou princípios ínsitos na Lei Fundamental.
      III - De outra banda, afora as entidades referidas no nº 1 do artigo 283º da Lei Básica, a mais ninguém é atribuída legitimidade para solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação e verificação do não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.
Texto Integral: