Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4619 |
| Acordão: | 94-079-2 |
| Processo: | 93-0583 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. OBJECTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. LEGITIMIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19940114940792 |
| Data do Acordão: | 01/14/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A ART283 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART76 N3 ART78-A N1 ART67. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - Sendo este recurso interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, mister seria que o Alto Tribunal "a quo", na respectiva decisão, e como um fundamento jurídico que a suportasse, tivesse recusado a aplicação de qualquer norma com base num juízo de desconformidade com a Constituição.
III - De outra banda, afora as entidades referidas no nº 1 do artigo 283º da Lei Básica, a mais ninguém é atribuída legitimidade para solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação e verificação do não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais. |
| Texto Integral: |