Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001273
Acordão: 87-418-2
Processo: 87-246A
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: HABILITAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19871021874182
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 88/048-2.
Constituição: 1976 ART106 N2 ART167 C.
Normas Suscitadas: PORT 42-B/80 DE 1980/02/15.
DESP DO SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/05/12.
Legislação Nacional: CPC67 ART376.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART12 N1 C ART12 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Julga-se habilitado o Presidente do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), como sucessor do Presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), para com ele prosseguirem os termos do recurso.
Sumário: I - O Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), e sucessor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).
II - Sendo o presidente do IROMA o sucessor do IAPO, e com ele que deve prosseguir os seus termos o presente recurso.
Texto Integral: