Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000039
Acordão: 84-009-2
Processo: 83-0045
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: TCA19840201840092
Data do Acordão: 02/01/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 104
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/05/1984
Página do Diário da República: 4058
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 283
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 PREAMBULO ART2.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL. GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: E intoleravel, opressiva e manifestamente violadora do principio da confiança , inerente ao Estado de Direito Democratico , norma que retroactivamente permite a alteração do quantitativo de pensão de aposentação definitivamente fixada.
Texto Integral: