Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005405
Acordão: 95-183-2
Processo: 94-0424
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19950405951832
Data do Acordão: 04/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Decide não tomar conhecimento do recurso por não se verificar os respectivos pressupostos.
Sumário: I - Constitui jurisprudencia uniforme e constante, que o recurso interposto pelo Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição e da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige, para para alem dos pressupostos gerais, a verificação dos seguintes pressupostos: a) A suscitação durante o processo da inconstitucionalidade de uma ou varias normas juridicas; b) A aplicação ulterior pela decisão recorrida dessa norma ou normas juridicas reputadas de inconstitucionais; c) A inadmissibilidade de recurso ordinario da decisão de aplicação, por a lei não o prever ou por ja se haverem esgotados todos os que no caso cabiam.
II - No caso, não foi aplicada no processo a norma juridica reputada inconstitucional.
Texto Integral: