Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005405 |
| Acordão: | 95-183-2 |
| Processo: | 94-0424 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19950405951832 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide não tomar conhecimento do recurso por não se verificar os respectivos pressupostos. |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia uniforme e constante, que o recurso interposto pelo Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição e da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige, para para alem dos pressupostos gerais, a verificação dos seguintes pressupostos: a) A suscitação durante o processo da inconstitucionalidade de uma ou varias normas juridicas; b) A aplicação ulterior pela decisão recorrida dessa norma ou normas juridicas reputadas de inconstitucionais; c) A inadmissibilidade de recurso ordinario da decisão de aplicação, por a lei não o prever ou por ja se haverem esgotados todos os que no caso cabiam. II - No caso, não foi aplicada no processo a norma juridica reputada inconstitucional. |
| Texto Integral: |