Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001412
Acordão: 88-096-2
Processo: 88-0014
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
NOTIFICAÇÃO
LETRAS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: TCB19880427880962
Data do Acordão: 04/27/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7638
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LULL.
CPC67 ART145 N5 ART685 ART704 N1.
LTC82 ART69.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal Constitucional e por extemporaneidade.
Sumário: I - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional que tenha por objecto a contrariedade entre o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho e o disposto na Lei Uniforme relativa as
Letras e Livranças.
II - Para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso, não tem fundamento legal o entendimento de que, quanto ao Ministerio Publico, a notificação da sentença se devera considerar feita na data em que a mesma foi notificada ao Autor da acção, nos casos em que esta ultima notificação tiver ocorrido mais tarde.
III - Assim, e intempestivo o recurso para o Tribunal Constitucional do Ministerio Publico apresentado para alem do prazo de oito dias previsto no artigo
685, do Codigo de Processo Civil acrescido dos tres dias previstos no artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil.
Texto Integral: