Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7668 |
| Acordão: | 97-427-1 |
| Processo: | 97-116 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19970618974271 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 178/97, relativa à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº. 413/87, de 31 de Dezembro. |
| Sumário: | Uma vez publicado no Diário de República o acórdão que declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa, resta aplicar ao caso vertente tal declaração de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |