Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003600 |
| Acordão: | 92-535-1 |
| Processo: | 92-0192 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Nº do Documento: | TRC19921215925351 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. CEXP76. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação contra não admissão do recurso por falta de exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam. |
| Sumário: | I - Constitui requisito especifico de admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, que da decisão recorrida não caiba recurso ordinario (n. 2 do mesmo preceito). II - Em processo de expropriação litigiosa não e sempre proibido o recurso das decisões das Relações para o Supremo Tribunal de Justiça: essa proibição e excepcional, so funcionando nos casos em que, sendo objecto dos recursos o merito da decisão arbitral, vista como tendo natureza jurisdicional, a admissão do recurso para aquele Supremo representaria um quarto grau de jurisdição. |
| Texto Integral: |