Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003209
Acordão: 92-144-1
Processo: 91-0444
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
TEMPESTIVIDADE
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TCB19920407921441
Data do Acordão: 04/07/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CCT DEPOSITADA EM 1979/07/18 CLAUSULA86 N2 CLAUSULA88.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - E pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos nos termos do artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição da Republica, e do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, que a questão de constitucionalidade seja suscitada durante o processo, ou seja, antes de se ter esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo".
II - O requerimento em que se pede a aclaração da decisão judicial ou em que se reclama da nulidade da mesma decisão não e ja o momento oportuno para suscitar a questão de constitucionalidade, a menos que o poder jurisdicional se não tenha ainda esgotado.
III - Não satisfaz este requisito de admissibilidade suscitar a questão de constitucionalidade em requerimento autonomo posterior a reclamação por nulidades, embora aparentado antes da decisão dessa reclamação, pois nesse momento ja se esgotara o poder jurisdicional do tribunal "a quo".
Texto Integral: