Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003209 |
| Acordão: | 92-144-1 |
| Processo: | 91-0444 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES TEMPESTIVIDADE PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19920407921441 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CCT DEPOSITADA EM 1979/07/18 CLAUSULA86 N2 CLAUSULA88. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - E pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos nos termos do artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição da Republica, e do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, que a questão de constitucionalidade seja suscitada durante o processo, ou seja, antes de se ter esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo". II - O requerimento em que se pede a aclaração da decisão judicial ou em que se reclama da nulidade da mesma decisão não e ja o momento oportuno para suscitar a questão de constitucionalidade, a menos que o poder jurisdicional se não tenha ainda esgotado. III - Não satisfaz este requisito de admissibilidade suscitar a questão de constitucionalidade em requerimento autonomo posterior a reclamação por nulidades, embora aparentado antes da decisão dessa reclamação, pois nesse momento ja se esgotara o poder jurisdicional do tribunal "a quo". |
| Texto Integral: |