Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001365
Acordão: 88-049-2
Processo: 87-0275
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19880225880492
Data do Acordão: 02/25/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 218/76 DE 1976/03/27 ART3.
Legislação Nacional: DESP DE 1983/09/28 GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO.
DESP DE 1977/04/19 GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional.
Sumário: E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que o tribunal a quo utilize a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo.
Texto Integral: