Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001365 |
| Acordão: | 88-049-2 |
| Processo: | 87-0275 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19880225880492 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | DL 218/76 DE 1976/03/27 ART3. |
| Legislação Nacional: | DESP DE 1983/09/28 GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO. DESP DE 1977/04/19 GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional. |
| Sumário: | E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que o tribunal a quo utilize a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |