Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002469
Acordão: 90-217-2
Processo: 89-0288
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: TCA19900620902172
Data do Acordão: 06/20/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ BEJA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART13 ART16 N1 ART16 N2 ART32 N1 ART32 N5 ART32 N7 ART114 N2 ART115 N5 ART164 D ART168 N1 C ART168 N2 ART168 N3 ART169 N2 ART201 N1 B ART205 ART224.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norna constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, que atribui ao tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio, seriam julgados pelo tribunal colectivo.
Sumário: I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade.
II - Essa norma, não representa qualquer extravasamento das funções constitucionais do Ministerio Publico.
Texto Integral: